O índice máximo autorizado para aplicação no período de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022 de -8,19% (menos, oito inteiros e dezenove centésimos por cento – índice negativo).
A medida foi tomada baseada no questionário de perguntas e respostas da ANS, que permite que a aplicação ocorra a partir de Setembro/2021, desde que seja obedecida a retroatividade da aplicação do reajuste para contratos cujos aniversários se deram em Maio/Junho/Julho e Agosto/2021.
Abaixo modelo explicativo de como se dará a cobrança, incluído a retroatividade também aos contratos de Agosto.
Dúvidas estamos à disposição pelos telefones
(16) 3729-4115 ou (16) 3729-8690.
Ituverava-SP, 28 de julho de 2021.
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