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RN 309

Informamos que em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa nº 309/12 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ? ANS, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários da Unimed Norte Paulista serão reajustados em 8,36%. A data de aniversário e data de reajuste anual do contrato não sofrerão alterações.

A medida possibilitará diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos.

Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 309/12 e posteriores alterações.

2024

CLIQUE AQUI para visualizar os contratos que se enquadram nesse grupo e sofrerão esse reajuste no mês pré-estabelecido no período de Maio de 2024 a Abril de 2025.


2023

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Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 309/12 e posteriores alterações.


2022

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Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 309/12 e posteriores alterações.


2021

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Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 309/12 e posteriores alterações.


2020

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Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 309/12 e posteriores alterações.


2019

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2018

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2017

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2016

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2015

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2014

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2013

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