Informamos que em cumprimento ao disposto na Resolução Normativa nº 565/22 editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários da Unimed Norte Paulista serão reajustados em 8,36%. A data de aniversário e data de reajuste anual do contrato não sofrerão alterações.
A medida possibilitará diluir o risco dos contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários, oferecendo maior equilíbrio no cálculo do reajuste. Com a nova determinação, a ANS busca tornar mais estável o reajuste desses contratos.
Comunicamos que estes contratos perderão a condição de agregado ao agrupamento caso no futuro venham atingir 30 participantes ou mais, sendo que, neste caso, o cálculo da sinistralidade e do reajuste técnico será feito de forma individualizada, sem considerar qualquer agrupamento conforme disposto na Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS nº 565/22 e posteriores alterações.
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